LEI Nº 877, De 09 de Agôsto de 1972


Dispõe sôbre autorização para conceder subvenção.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCÍLIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma subvenção de CR$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no presente exercício, à Escola Superior de Educação Física de batatais, filiada à entidade mantenedora: Colégio São José.

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior, fica condicionada à concessão, para o ano em curso, por parte da referida Escola Superior, de quatro bolsas de estudo, no valor de CR$ 900,00 (novecentos cruzeiros), cada uma, correspondente à metade da anuidade cobrada por aquele estabelecimento e uma no valor de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), correspondente à Quarta parte da anuidade.

Art. 3º O pagamento da subvenção de que trata esta lei será efetuado até o 15º dia útil do mês de Agosto próximo vindouro.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 09 de Agosto de 1972

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Engº José Marcílio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.